- 1 -A Câmara Municipal apresenta, de quatro em quatro anos, à Assembleia Municipal, um relatório sobre a aplicação do presente regulamento, sendo igualmente apreciada a necessidade de revisão ou alteração.
- 2 -Sem prejuízo do que decorrer das opções que venham a ser assumidas pelo legislador, o presente regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo máximo de 10 anos.
Artigo 20.º — Avaliação e Revisão
Vigente desde: 19/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2020