Regulamento do Prémio Literário Cónego Albano Martins de Sousa
Lei habilitante
O concurso para atribuição do Prémio Literário Cónego Albano Martins de Sousa, tem como lei habilitante a alínea e) do n.º 1, do Artigo 13.º e alínea g) do n.º 2, do Artigo 20.º, ambos da Lei n.º 159/99, de 14/9 e a alínea b) do n.º 4, do Artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/02, de 11/1.
Objeto e âmbito de aplicação
O Prémio Literário Albano Martins de Sousa instituído pelos órgãos da respetiva autarquia pretende prestigiar e valorizar a produção literária, a divulgação da nossa cultura incentivando a criatividade literária, o gosto pela escrita e pela leitura, bem como, homenagear a memória do Cónego Albano Martins de Sousa.
Objetivos
A atribuição do Prémio Literário Cónego Albano Martins de Sousa prossegue os seguintes objetivos:
Competência e responsabilidade da gestão
A organização e gestão de todo o procedimento de atribuição do Prémio Literário é da competência da Câmara Municipal de Sátão, através da unidade de cultura, turismo, desporto e comunicação social, ou em caso de alteração macroestrutural, da unidade orgânica que, em termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais tenha essa incumbência.
Caracterização
São instituídas as seguintes modalidades no Prémio Literário Cónego albano Martins Sousa:
Periodicidade
O Prémio Literário Cónego Albano Martins de Sousa será atribuído anualmente.
Participantes
Características das obras
Abertura das candidaturas
Formalização e requisitos das candidaturas
Artigo. 11.º
Composição do júri
O júri do procedimento de atribuição de cada prémio é composto por 3 elementos:
Deliberações do Júri:
Das candidaturas não aceites ou não premiadas
Atribuição e entrega do prémio
Edição da obra premiada
Divulgação da obra premiada
Incumprimento
A não observância do disposto no presente regulamento e sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao caso couber, implica a desclassificação da obra premiada ou a não atribuição das menções honrosas, a ponderar e a deliberar pelo órgão executivo Municipal, sob proposta do eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da cultura.
Revogação
Integração de lacunas e interpretação
Avaliação e Revisão
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicitação no Diário da República.
312971749