- 1 -Podem participar autores de nacionalidade Portuguesa e autores estrangeiros, residentes em Portugal, com mais de 18 anos.
- 2 -Encontram-se impedidos de participar os trabalhadores e eleitos da Autarquia abrangidos pelos impedimentos constantes do artigo 69.º do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Participantes
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020