- 1 -A abertura das candidaturas é decidida pelo Presidente da Câmara Municipal de Sátão.
- 2 -No aviso de abertura das candidaturas a publicitar através de Edital, em dois jornais, um regional e outro nacional e na página da Câmara em www.cm-satao.pt, bem como em outros meios entendidos por convenientes, deve constar, pelo menos:
- a)A indicação da data de abertura do procedimento e respetivos prazos de entrega das candidaturas;
- b)A indicação dos prazos de apreciação e seleção dos trabalhos apresentados;
- c)A indicação da morada do secretariado e do local de entrega e de levantamento dos trabalhos;
- d)A indicação das características genéricas das obras, nos termos do artigo 8.º;
- e)O limite de paginação e o tipo de espaçamento;
- f)O valor dos prémios a atribuir;
- g)A constituição do júri de apreciação das candidaturas;
- h)Outros aspetos considerados relevantes para o procedimento de candidatura, no ano em causa;
- i)A indicação da data e do local previsível para a entrega dos prémios a realizar-se em cerimónia pública.
Artigo 9.º — Abertura das candidaturas
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020