- 1 -O titular da autorização ou licença obriga-se a cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis e a munir-se de todas as autorizações ou licenças exigíveis por outras entidades e legislação em vigor;
- 2 -As atividades a realizar nas águas balneares do concelho de Viana do Castelo, regem-se pelas regras definidas no Anexo C.
Artigo 18.º — Regras para o Cumprimento da Atividade
Vigente desde: 15/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2021