- 1 -Para a atribuição de licenças para a realização de atividades nas águas balneares do Concelho de Viana do Castelo são estabelecidos os seguintes critérios e respetivas ponderações de candidatura, para o período definido no artigo 11.º:
- a)As atividades aquáticas: surf, bodyboard, stand up paddle (SUP), windsurf, kitesurf, outros desportos de deslize e aluguer de equipamentos, embarcações ou outro material flutuante: Índice de Sazonalidade (IS), Índice de promoção local (IPL), Índice de Antiguidade (IA), Índice de Segurança (ISg);
- b)Apoio de Praia para a Prática Desportiva Amovível (APPD: Índice de Sazonalidade (IS), Índice de promoção local (IPL), Índice de Antiguidade (IA), Índice de Segurança (ISg);
- i)Com a exclusão para promotor com APPD fixo, na mesma praia.
- c)Venda Ambulante tipo "Saco às Costas" e "Roulotte": Índice de Antiguidade (IA) e ausência de registo de má conduta em anos precedentes.
- i)Com exclusão das praias onde existam concessionários licenciados que comercializem o mesmo produto.
- d)Massagens e similares: Índice de Antiguidade (IA) e ausência de registo de má conduta em anos precedentes.
- e)Apoio Balnear: Índice de promoção local (IPL) e Índice de Antiguidade (IA);
- f)Na realização de eventos são considerados critérios de qualidade das iniciativas, na perspetiva de incremento da divulgação do território de Viana do Castelo e ou divulgação da cultura e ambiente, do interesse cívico e de atividades desportivas para o concelho.
- 2 -As ponderações a aplicar a cada critério encontram-se definida no Anexo B.
II. Procedimentos
Artigo 9.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 15/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2021