- 1 -O dossiê de controlo deve integrar os seguintes documentos:
- a)Guia de controlo horizontal (de acordo com o modelo aplicável a revisores oficiais de contas ou com o modelo aplicável a sociedades de revisores oficiais de contas);
- b)Guias de controlo vertical;
- c)Relatório de conclusões e recomendações;
- d)Parecer da Comissão do Controlo de Qualidade;
- e)Outros documentos para esclarecer dúvidas que surjam da análise dos factos, bem como para suportar as observações identificadas que venham a ser indicados pela Comissão do Controlo de Qualidade ou que sejam considerados relevantes pelo controlador-relator;
- f)Informação sobre a classificação atribuída ao controlo horizontal e vertical, de acordo com os seguintes níveis:
Nível 1 - Sem observações;
Nível 2 - Sem observações significativas;
Nível 3 - Com, pelo menos, uma observação significativa;
Nível 4 - Com resultado insatisfatório, justificando a remessa do processo para o Conselho Disciplinar para procedimento adequado.
- 2 -Os guias de controlo a utilizar pelos controladores-relatores são os aprovados pelo Conselho Diretivo, sob proposta da Comissão do Controlo de Qualidade.
- 3 -Não existindo guias de controlo que se adaptem ao controlo a efetuar, compete ao controlador-relator elaborar o programa de controlo e o respetivo relatório de conclusões e recomendações para fundamentar as suas observações.
- 4 -O programa de controlo a que se refere o número anterior deve ser previamente aprovado pela Comissão do Controlo de Qualidade.
Artigo 18.º — Documentação de Controlo
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