- 1 -Após a receção do dossiê do controlo, o secretariado da Comissão do Controlo de Qualidade, deverá remetê-lo de imediato ao membro da Comissão que acompanhou a execução do controlo, para que o analise e elabore um projeto de conclusões, que remeterá aos restantes membros da Comissão para apreciação.
- 2 -No decurso da análise do dossiê de controlo, a Comissão do Controlo de Qualidade poderá, quando considerar necessário, pedir esclarecimentos adicionais ao controlador-relator que executou o controlo que, para o efeito, poderá realizar as diligências que considerar pertinentes junto dos revisores sujeitos a controlo.
- 3 -Com base nas conclusões extraídas da documentação de controlo, a Comissão do Controlo de Qualidade emitirá o respetivo parecer, que será assinado pelo presidente da Comissão, e remetido, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ao Conselho Diretivo para homologação.
Artigo 19.º — Parecer da Comissão do Controlo de Qualidade
Vigente desde: 23/01/2025
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