- 1 -O presente Regulamento revoga o Regulamento do Controlo de Qualidade da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 30 de junho de 2016.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República e ficará disponível para consulta no Sítio da Ordem na Internet.
Aprovado pela Assembleia Representativa de 9 de janeiro de 2025.
Publique-se.
14.01.2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Virgílio Macedo.
318574008
Artigo 25.º — Publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025