- 1 -O estudante, de acordo com o artigo 61.º do REUA, deve submeter à Escola Doutoral, em data previamente estabelecida pela mesma, um relatório técnico sobre as atividades desenvolvidas no ano letivo a que as mesmas se referem.
- 2 -O relatório de progresso deve incluir um resumo do desenvolvimento científico, listagem dos entregáveis e marcos atingidos e cópia dos trabalhos submetidos para publicação em revistas científicas e em conferências.
- 3 -O relatório de progresso deve ser subscrito pelo orientador ou, se aplicável, pelo coordenador da equipa de orientação e submetido na plataforma, para apreciação pela Escola Doutoral, com base nas pronúncias da Comissão Científica, e do respetivo Grupo de Acompanhamento, de acordo com o procedimento fixado pela Escola Doutoral.
- 4 -O relatório de progresso pode ser apresentado em evento de comunicação e disseminação de ciência, organizado para o efeito pela Escola Doutoral.
- 5 -A aprovação do relatório de progresso pelo Conselho Científico, precedendo parecer favorável da Escola Doutoral, é requisito indispensável à renovação da inscrição do estudante.
Artigo 18.º — Relatório de progresso da tese
Vigente desde: 10/02/2026
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