- 1 -A tese de doutoramento pode ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, devendo, o título e o resumo da tese, ser redigidos em ambas línguas.
- 2 -Em casos excecionais, após pronuncia favorável do Conselho Científico, pode ser admitida a utilização de língua estrangeira distinta da indicada no número anterior, na redação da tese de doutoramento.
- 3 -A tese de doutoramento deve ser apresentada nos termos previstos nos artigos 64.º a 65.º-A do REUA.
- 4 -As provas de doutoramento, assim como a constituição do júri, realizam-se nos termos previstos nos artigos 66.º a 69.º do REUA.
- 5 -No caso de doutoramento realizado em ambiente não académico, podem fazer parte do júri especialistas de reconhecida competência na área científica em que se inserem a tese ou a modalidade alternativa à tese.
Artigo 19.º — Tese e provas de doutoramento
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