- 1 -A Comissão Científica é nomeada pelo Conselho Científico da Universidade de Aveiro, por proposta do Diretor da Unidade Orgânica, ouvido o Diretor de Curso.
- 2 -A Comissão Científica é constituída pelo Diretor de Curso, que preside, e por professores ou investigadores doutorados, até ao número máximo de quatro elementos.
- 3 -Compete à Comissão Científica pronunciar-se sobre todas as matérias relevantes de índole científica e pedagógica para o normal funcionamento do Ciclo de Estudos, nomeadamente:
- a)A coordenação curricular do curso de doutoramento e a qualidade interna do Ciclo de Estudos;
- b)As propostas de organização ou de alteração do plano de estudos;
- c)As necessidades de serviço docente;
- d)As propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- e)Alterações ao Regulamento do Ciclo de Estudos, apresentando propostas junto da Escola Doutoral;
- f)As propostas de plano de doutoramento e atribuir as respetivas orientações;
- g)Outras competências que lhe forem atribuídas pelos regulamentos da UA.
- 4 -A Comissão Científica reúne ordinariamente duas vezes por ano.
Artigo 5.º — Comissão Científica
Vigente desde: 10/02/2026
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Em vigor desde 10/02/2026