- 1 -A Comissão de Acompanhamento (CAc) é constituída pelo Diretor de Curso que preside e por outros três membros, um docente ou investigador escolhido pelo Diretor de Curso e dois discentes eleitos pelos estudantes do Ciclo de Estudos.
- 2 -Opcionalmente, a CAc pode integrar um elemento externo à(s) unidade(s) orgânica(s), tendo um caráter neutro relativamente aos docentes ou aos estudantes, de maneira a promover o equilíbrio entre docentes e discentes.
- 3 -Os membros eleitos dos estudantes devem ser, preferencialmente, de anos diferentes.
- 4 -O Diretor de Curso pode intervir no processo, nomeando os membros discentes, caso não haja organização ou processo que suporte convenientemente a eleição dos mesmos.
- 5 -A CAc reúne ordinariamente duas vezes por ano.
- 6 -À CAc compete verificar o normal funcionamento do Ciclo de Estudos, podendo criar Grupos de Acompanhamento individual dos estudantes, em conformidade com o sistema de qualidade da UA, nos termos estabelecidos no artigo seguinte.
Artigo 6.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 10/02/2026
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Em vigor desde 10/02/2026