- 1 -É atribuído um Prémio de Mentoria aos estudantes Mentores que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Tenham frequentado, com aproveitamento, a Unidade Curricular de Buddy Mentoring apresentando um registo de assiduidade igual ou superior a 75 % das aulas ministradas;
- b)Sejam residentes em território nacional;
- c)Não apresentem dívidas referentes ao pagamento de propinas e outras taxas devidas pela frequência de ciclo de estudos ou curso ministrado pelo Iscte;
- d)Não tenham praticado qualquer ilícito académico;
- e)Tenham exercido as atividades de Mentoria que lhe tenham sido atribuídas no âmbito do Programa de Mentoria.
- 2 -Mediante Relatório subscrito pela equipa coordenadora do Programa de Mentoria, o Prémio pode ainda ser atribuído aos estudantes que, cumprindo os requisitos constantes das alíneas a) a d) do número anterior, não tenham concluído as atividades de Mentoria que lhes tenham sido atribuídas, por motivo de recusa/afastamento por parte dos respetivos Mentorandos.
- 3 -O Prémio de Mentoria não pode ser atribuído mais do que uma vez ao mesmo estudante.
Artigo 5.º — Prémio de Mentoria
Vigente desde: 04/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2024