- 1 -As condições de atribuição do Prémio são publicitadas para cada edição do Programa de Mentoria com indicação, nomeadamente, dos seguintes elementos:
- a)Valor pecuniário do Prémio;
- b)Requisitos de elegibilidade e de atribuição do Prémio;
- c)Condições de pagamento.
- 2 -Os Prémios são publicitados aquando da divulgação do Programa de Mentoria e nos mesmos termos em que este for divulgado.
Artigo 7.º — Publicitação do Prémio de Mentoria
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024