- 1 -Caso se verifique a apresentação de mais do que uma candidatura para o mesmo edifício escolar desativado, a atribuição será feita com base na seguinte ordem de preferência:
- a)Candidaturas submetidas pela Junta de Freguesia da respetiva área geográfica;
- b)Associações sediadas na freguesia onde se localiza o imóvel;
- c)Instituições com maior antiguidade e com histórico comprovado de relevância social ou cultural no concelho;
- d)Projetos que apresentem um maior número de beneficiários diretos na comunidade local;
- e)Projetos que prevejam um maior investimento financeiro próprio na reabilitação e conservação do edifício.
- 2 -Persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, a decisão final competirá à Câmara Municipal, mediante deliberação fundamentada.
- 3 -Após avaliação técnica das candidaturas, as mesmas serão presentes em Reunião de Câmara para deliberação.
Artigo 5.º — Critérios de Seleção e Desempate
Vigente desde: 21/10/2026