Constituem obrigações da entidade a quem for atribuído o espaço:
- a)Assegurar a limpeza, manutenção, guarda e conservação do edifício e do respetivo logradouro (recreio);
- b)Suportar todas as despesas correntes de funcionamento, designadamente água, eletricidade, gás e telecomunicações;
- c)Não efetuar quaisquer obras estruturais ou alterações na traça do edifício sem autorização prévia, por escrito, da Câmara Municipal;
- d)Celebrar um seguro de responsabilidade civil e multirriscos para o imóvel.