- 1 -Os/As estudantes bolseiros/as, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, atestado por junta médica, podem requerer complemento de bolsa junto do Gabinete de Bolsas de Estudo dos Serviços de Ação Social do IPVC, com o intuito de adquirirem produtos e serviços de apoio, nos termos previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes no Ensino Superior.
- 2 -Sempre que aplicável, e mediante disponibilidade orçamental, o/a ENEE deve requerer, junto do Grupo de Acolhimento, a contratação de serviços ou aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento pedagógico e académico no contexto de sala de aula, desde que previsto no PIAP.
- 3 -A este requerimento deverão ser anexados orçamentos para a aquisição do bem/serviço.
- 4 -A Direção da Escola deverá preencher o Pedido de Satisfação de Necessidades (PSN) na íntegra, com a indicação clara do serviço a adquirir e do número de horas de serviço a ser prestado, data de início e fim desse mesmo serviço, e encaminha para o Gabinete de Saúde e Bem Estar que inicia processo de aquisição/contratação com colaboração de outras áreas dos SAS.
- 5 -Só após a requisição ser devidamente validada e autorizada se poderá dar início à prestação de serviços ou à aquisição do bem indicado.
- 6 -Deverá ser apresentado ao/à ENEE o gabinete de apoio e acompanhamento formal: Gabinete de Saúde e Bem-Estar.
Artigo 5.º — Apoios dos Serviços de Ação Social
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024