- 1 -Todos/as os/as ENEE estão abrangidos pelas normas gerais de frequência e avaliação aprovados pelos respetivos órgãos académicos responsáveis, sem prejuízo das necessárias adaptações específicas à sua condição de ENEE, adaptações estas que não comprometam os objetivos de aprendizagem definidos.
- 2 -Os/As ENEE têm direito a apoios especializados e a adequações do processo de ensino e aprendizagem ajustados às suas necessidades, desde que não comprometam os objetivos de aprendizagem definidos para cada curso e para cada unidade curricular e, mediante recursos disponíveis em cada Escola, que devem constar do PIAP.
- 3 -Em função da sua especificidade, e a seu pedido, os/as ENEE podem usufruir de medidas previstas, nomeadamente:
- a)beneficiar de prioridade em qualquer ato de inscrição, matrícula, escolha de turmas/horários, atribuição de locais de estágio, registo académico e atendimento nas cantinas/bares do IPVC;
- b)selecionar lugares específicos em contexto de sala de aula;
- c)permitir a presença de acompanhante com funções de assistência em todos os espaços do IPVC, inclusive na sala de aula;
- d)permitir a gravação áudio das aulas, nomeadamente no caso de deficiência visual e motora, exceto se apresentada justificação válida pelo/a docente;
- e)disponibilizar, atempadamente e por parte do corpo docente, os conteúdos teóricos de cada aula;
- f)garantir a adequação dos processos/metodologias de ensino, aprendizagem e avaliação às condições específicas de cada ENEE;
- g)substituir as provas orais por provas escritas e provas escritas por provas orais ou práticas;
- h)adequar os enunciados escritos ao tipo de necessidade - aumento da letra e alteração do tipo de letra, leitura dos enunciados, código de identificação de cores nos enunciados, entre outras - e a possibilidade de respostas por meios não convencionais, se se justificar e mediante análise de possibilidades;
- i)utilizar outros meios técnicos, devidamente autorizados pelo/a docente, na realização das provas, atendendo às necessidades educativas específicas;
- j)possibilitar apoio durante a realização das provas de avaliação, nomeadamente no que se refere à consulta de materiais previamente autorizados pelo/a docente, ou à presença de um terceiro elemento com funções de assistência;
- k)possibilitar a realização da prova numa outra sala, isolada da turma, e na presença de colaborador/a (docente ou não docente) do IPVC;
- l)atribuir tempo suplementar, a definir pelo/a docente, na entrega de trabalhos e/ou na realização das provas de avaliação. Esta medida não necessita de prévia concessão pelo corpo docente responsável, podendo ser aplicada sempre que um/a dos/as docentes considerar que constitui um suporte importante para o sucesso académico, devendo, contudo, ser comunicada a sua implementação ao restante corpo docente, via e-mail. O tempo suplementar não deverá ser inferior a 30 minutos, nem exceder, em caso algum, 60 minutos;
- m)realizar a prova em duas fases, no mesmo dia, ou em datas alternativas, de acordo com a natureza e o grau de incapacidade, e mediante a concordância do/a docente;
- n)apoiar, se necessário, na leitura e interpretação das questões colocadas.
- 4 -A avaliação, que decorra sob forma ou condições adequadas à situação do/a ENEE, deverá estar descrita no PIAP, bem como as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão que promovam a equidade de oportunidades de acesso, frequência e progressão académica. Estas medidas deverão ser desenvolvidas tendo em conta os recursos existentes e os serviços de apoio ao funcionamento de cada Escola, a cada ano letivo, no IPVC, assim como os serviços.
- 5 -Os/As ENEE do IPVC gozam de regime especial de prescrição, nos termos do Regulamento Geral de Propinas e Prescrições do IPVC, em que cada inscrição é apenas contabilizada como 0,5.
- 6 -Os/As ENEE poderão obter a equiparação ao estatuto de trabalhador-estudante para efeitos de assiduidade e avaliação, mediante requerimento apresentado nos Serviços Académicos da Escola no prazo de 10 dias úteis após a atribuição do estatuto de ENEE.
Artigo 4.º — Medidas de apoio, avaliação e acompanhamento pedagógico
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024