O Regulamento de taxas, compensações e encargos urbanísticos do Município de Chaves é elaborado com base no disposto na seguinte legislação:
- a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)N.º 1 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
- c)Alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas b), g) e r) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada;
- d)Artigos 64.º a 66.º da Lei de Bases da política pública do solo, de ordenamento do território e de urbanismo, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual;
- e)Artigos 172.º, 175.º a 183.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual;
- f)Artigos 3.º, 44.º, 116.º e 117.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada;
- g)Artigos 26.º, 129.º, 131.º, 132.º e 135.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Chaves, publicado pelo Aviso n.º 16201/2025/2, de 1 de julho.