- 1 -A Comissão Externa de Aconselhamento é constituída por três a sete personalidades, externas, nacionais e estrangeiras, de reconhecido mérito internacional nas áreas científicas de atuação do CESAM, propostas pelo Diretor e aprovadas pelo Conselho Científico.
- 2 -O Diretor deve informar o Reitor sobre as personalidades externas escolhidas, antes de ser formalizado o respetivo convite.
- 3 -O Presidente da Comissão Externa de Aconselhamento é eleito por e dentre os membros que a compõem, competindo ao Diretor, em articulação com o seu Presidente, proceder ao convite dos membros que a integram para a realização das reuniões deste órgão.
- 4 -[...]
- 5 -A Comissão Externa de Aconselhamento reúne, ordinariamente, uma vez em cada dois anos e, extraordinariamente, por iniciativa do Diretor do CESAM relativamente a assuntos da respetiva competência ou por solicitação de um grupo de membros do Conselho Científico, não inferior a um terço da totalidade dos seus membros integrados.
- 6 -[...]
Artigo 10.º — Comissão Externa de Aconselhamento
Vigente desde: 04/12/2024
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