- 1 -O CCCA é um órgão consultivo do Diretor do CESAM.
- 2 -O CCCA é constituído pelo Diretor e Vice-Diretores do CESAM e pelos Diretores das Unidades Orgânicas a que o CESAM se encontra adstrito nos termos do artigo 1.º, sendo presidido pelo Diretor do CESAM.
- 3 -O CCCA reúne anualmente, por iniciativa do Diretor do CESAM, podendo também reunir a todo o momento por pedido expresso de qualquer um dos seus membros.
- 4 -Compete ao CCCA promover uma equilibrada articulação do CESAM com as Unidades Orgânicas no que concerne a atividades de investigação, prestação de serviços e formação, ao nível do 3.º ciclo de estudos, em particular sobre a gestão de espaços e infraestruturas, recursos humanos e programas de pós-graduação.
Artigo 11.º (novo) — Conselho Consultivo de Coordenação e Articulação (CCCA)
Vigente desde: 04/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2024