- 1 -O presente regulamento define os objetivos, procedimentos, critérios e condições de atribuição de subsídios e outros apoios a prestar pelo Município de Miranda do Corvo, adiante designado apenas por Município, às associações desportivas, culturais e recreativas, adiante designadas apenas por associações, com sede no concelho de Miranda do Corvo ou que nele mantenham atividade regular, contínua e de reconhecido interesse municipal.
- 2 -Os subsídios e apoios previstos no presente regulamento destinam-se a promover, de forma metódica, organizada, transparente e equitativa, a atividade associativa, a prática desportiva, cultural e recreativa, a participação comunitária, a coesão social e territorial, a valorização do mérito e o acesso generalizado dos munícipes a iniciativas de interesse público municipal.
- 3 -Os pedidos de subsídio e de apoio a conceder pelo Município são apresentados sob a forma de candidatura, nos termos previstos no presente regulamento, sem prejuízo dos regimes próprios aplicáveis a programas municipais específicos, eventos de âmbito internacional, apoios ao mérito desportivo, participação em competições internacionais e apoios a despesas de capital.
- 4 -O presente regulamento aplica-se aos apoios financeiros, materiais e logísticos atribuídos pelo Município às associações, sem prejuízo da existência de regulamentos próprios aplicáveis a outras matérias, designadamente cedência de transportes, utilização de instalações municipais ou outros apoios específicos.
Artigo 2.º — Objetivo e âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/10/2026