- 1 -Para efeitos do presente regulamento, são consideradas associações todas as entidades legalmente constituídas, sem fins lucrativos, com órgãos sociais em efetividade de funções, que prossigam atividades de dinamização desportiva, cultural, recreativa, comunitária ou de interesse público municipal, dirigidas aos seus associados e à população em geral.
- 2 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento:
- a)As associações desportivas, culturais e recreativas sedeadas no concelho de Miranda do Corvo;
- b)As associações que, não tendo sede no concelho, desenvolvam atividade regular, contínua e de relevante interesse público municipal no território do concelho;
- c)Pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, designadamente associações, federações, uniões ou estruturas representativas, que prossigam objetivos ou ações de relevante interesse público municipal para o concelho;
- d)Entidades que, não se integrando diretamente nas categorias anteriores, desenvolvam atividades desportivas, culturais, recreativas ou comunitárias de reconhecido interesse municipal, mediante pedido devidamente fundamentado e apresentado sob a forma de candidatura.
- 3 -O subsídio ou apoio municipal pode revestir a forma de apoio financeiro, apoio material, apoio logístico, cedência de bens, prestação de serviços ou outra forma de cooperação municipal adequada à realização das atividades ou projetos apoiados.
- 4 -Os apoios e comparticipações municipais são concedidos para a prossecução dos fins definidos no presente regulamento, devendo ser aplicados exclusivamente aos objetivos, atividades ou projetos que justificaram a sua atribuição.
- 5 -Só os membros da direção ou representantes legais em efetividade de funções representam, perante o presente regulamento, as respetivas associações ou entidades beneficiárias.
Artigo 3.º — Conceitos de associação e subsídio
Vigente desde: 21/10/2026