- 1 -Relativamente aos anos de 2023 e 2024 os prazos previstos no presente regulamento podem ser adaptados por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Devem ser reembolsados das importâncias despendidas, desde 6 de julho de 2023 até 31 de dezembro de 2024, com efeitos a contar da data de publicação do regulamento, mediante deliberação da Câmara Municipal, os bombeiros que tenham requerido os benefícios constantes das alíneas b) e h) do n.º 1 do artigo 6.º, relativos ao reembolso do IMI e à isenção do pagamento do preço das refeições escolares servidas nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e das Escolas Básicas do 1.º Ciclo da rede pública do concelho das Caldas da Rainha.
Artigo 11.º-A — Norma transitória
Vigente desde: 04/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2024