- 1 -Os recursos que sejam admitidos são imediatamente notificados aos(às) mandatários(as) das restantes candidaturas, para, querendo, responderem no prazo de vinte e quatro horas a contar da notificação.
- 2 -No caso de recurso de despachos de admissão e/ou de não admissão de candidatura, as listas não admitidas também são notificadas para, querendo, no prazo previsto no artigo anterior, apresentar resposta.
Artigo 14.º — Da admissão dos recursos
Vigente desde: 04/12/2024
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