A convocatória da assembleia geral com fim eleitoral será feita pelo(a) Bastonário(a), por meio eletrónico através do endereço constante dos registos da Ordem, com a antecedência mínima de 60 dias e publicação no portal da Ordem dos Advogados.
Artigo 3.º — Convocatória
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024