Aprova o Regulamento Eleitoral.
Princípios gerais
Competência do(a) Bastonário(a)
Por força do disposto no artigo 39.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, o(a) Bastonário(a) é o(a) Presidente da Assembleia Geral com fim eleitoral.
Convocatória
A convocatória da assembleia geral com fim eleitoral será feita pelo(a) Bastonário(a), por meio eletrónico através do endereço constante dos registos da Ordem, com a antecedência mínima de 60 dias e publicação no portal da Ordem dos Advogados.
Comissão Eleitoral
Constituição
Funcionamento
Das candidaturas
Das propostas dos candidatos
Dos mandatários e das notificações
Da regularidade das candidaturas
Das retificações ou aditamentos
Findos os prazos estipulados no artigo anterior, a Comissão Eleitoral deve decidir, em vinte e quatro horas, das retificações ou aditamentos mencionados nesses artigos.
Do sorteio das listas
Da interposição de recurso
Da admissão dos recursos
Da decisão do recurso
O(A) Presidente do Conselho Superior, ou quem o(a) substituir, decide o recurso no prazo de vinte e quatro horas, a contar do termo dos prazos previstos no artigo anterior.
Do voto eletrónico
A votação será realizada por recurso ao voto eletrónico, recorrendo a plataforma que deverá garantir a autenticidade e caráter secreto do voto de cada eleitor bem como a auditabilidade de todo o processo.
Do ato eleitoral
Dos cadernos eleitorais
Do acesso à Plataforma
Das garantias de segurança no acesso às credenciais
Da Plataforma Eleitoral
A plataforma informática onde se encontram alojadas as aplicações utilizadas para permitir o acesso aos boletins de voto e para recolher os votos será disponibilizada em infraestrutura tecnológica independente, sem recurso a meios que sejam propriedade ou se encontrem sob gestão da Ordem dos Advogados.
Abertura e Encerramento das Assembleias Eleitorais
Dos boletins de voto
Bastonário(a) e Conselho Geral;
Conselho Superior;
Conselho de Supervisão;
Conselho Fiscal;
Conselho Regional;
Conselho de Deontologia;
Delegação;
Direção da CPAS;
Conselho de Fiscalização da CPAS.
Da organização do voto
Do resultado oficial do apuramento
Das reclamações no decurso do ato eleitoral
Dos recursos no decurso do ato eleitoral
Da decisão proferida nos termos do artigo anterior, cabe recurso para o Conselho Superior, sem efeito suspensivo, a decidir no prazo de vinte e quatro horas, não podendo participar na deliberação os membros que estejam impedidos por serem candidatos(as) nas eleições.
Da publicação oficial dos resultados eleitorais
O resultado oficial do apuramento é publicado no Diário da República, 2.ª série, e no sítio da Internet da Ordem dos Advogados - www.oa.pt.
Eleições para o Congresso
As eleições para o Congresso serão realizadas nos termos do disposto neste Regulamento, com as necessárias adaptações.
Eleição do(a) Bastonário(a) e do Conselho Geral
Segundo sufrágio
Eleição dos membros do Conselho de Supervisão
Eleição dos membros não inscritos do Conselhos Superior, do Conselho de Supervisão e dos Conselhos de Deontologia
Âmbito de aplicação do Regulamento às eleições para as Delegações
Das eleições para as Delegações
Capacidade e elegibilidade eleitoral
Gozam de capacidade eleitoral ativa e passiva todos(as) os(as) Advogados(as) com inscrição em vigor e que integrem a Assembleia Local constituída nos termos do n.º 1, do artigo 60.º do EOA.
Das candidaturas
Dos mandatários e das notificações
Com a apresentação de cada candidatura deve, igualmente, ser indicado(a) o(a)respetivo(a) mandatário(a), com indicação do respetivo endereço de correio eletrónico, de onde e para onde deverão ser remetidas todas as notificações e citações.
Verificação da regularidade das candidaturas
Início e termo da campanha eleitoral
O período de campanha eleitoral inicia-se no dia subsequente à notificação pela Comissão Eleitoral da aceitação das candidaturas e finda 24 horas antes da hora designada para o início da votação.
Ações de campanha eleitoral
Tomada de Posse do Bastonário, do Presidente do Conselho Superior, do Conselho Superior, do Conselho Geral, do Presidente do Conselho de Supervisão, do Conselho de Supervisão, do Presidente do Conselho Fiscal e do Conselho Fiscal
Tomada de Posse dos Conselhos Regionais e dos Conselhos de Deontologia
Tomada de Posse das Delegações
Prazos
Todos os prazos previstos neste Regulamento são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos, dias feriados e férias judiciais.
Revogação
É revogado o Regulamento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral de 29 de julho de 2019, Regulamento n.º 624/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de agosto de 2019.
Início de vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Protocolo da tomada de posse dos órgãos da Ordem dos Advogados
O(A) Bastonário(a);
O(A) Presidente do Conselho Superior;
O(A) Presidente do Conselho de Supervisão;
O(A) Presidente do Conselho Fiscal;
O(A) Provedor(a) dos destinatários dos serviços;
Os membros do Conselho Superior, do Conselho Geral, do Conselho de Supervisão e do Conselho Fiscal;
Os(As) Presidentes dos Conselhos Regionais e dos Conselhos de Deontologia;
Os membros dos Conselhos Regionais e dos Conselhos de Deontologia;
Os(As) Presidentes das Delegações e os Delegados.
2 de dezembro de 2024. - A Presidente da Assembleia Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
318421233