- 1 -A eleição para Bastonário(a) é feita em simultâneo com a eleição para o Conselho Geral, sendo eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos e designado(a) como Bastonário(a) o(a) primeiro(a) candidato(a) da lista vencedora.
- 2 -Não são considerados validamente expressos os votos em branco e os inválidos.
Artigo 30.º — Eleição do(a) Bastonário(a) e do Conselho Geral
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