- 1 -Para eleição dos membros não inscritos do Conselho Superior e dos Conselhos de Deontologia consideram-se personalidades de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a advocacia, os(as) licenciados(as) não inscritos(as) na Ordem dos Advogados que demonstrem ter conhecimentos e experiência profissional reconhecida, para o efeito, no âmbito da sua atividade, com conexão às ciências jurídicas.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, sem prejuízo, nomeadamente dos regimes das incompatibilidades e dos impedimentos, presume-se personalidade de reconhecido mérito o(a) profissional que exerça ou tenha exercido, por pelo menos 10 anos, uma das seguintes atividades profissionais:
- a)Magistrado(a);
- b)Conservador(a);
- c)Notário(a);
- d)Docente universitário de Direito;
- e)Juiz de Paz;
- f)Jurista ou consultor(a) jurídico(a).
- 3 -Para eleição dos membros não inscritos do Conselho de Supervisão, previsto na alínea b), do n.º 1 do artigo 47.º-A do EOA, os membros oriundos de estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão, sem inscrição na Ordem dos Advogados, devem apresentar declaração da instituição de ensino que certifique as habilitações e o respetivo vínculo.
Artigo 33.º — Eleição dos membros não inscritos do Conselhos Superior, do Conselho de Supervisão e dos Conselhos de Deontologia
Vigente desde: 04/12/2024
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