- 1 -O(A) Presidente cessante da Delegação propõe a data e hora da tomada da tomada de posse ao(à) Presidente da Delegação eleito(a).
- 2 -Preside à cerimónia o(a) Presidente cessante da Delegação, sendo a mesa de honra organizada em conformidade com o Protocolo da Tomada de Posse dos órgãos da Ordem dos Advogados em anexo ao presente Regulamento.
- 3 -Em primeiro lugar, usa da palavra o(a) Presidente cessante da Delegação que, após a alocução, confere posse aos novos membros da Delegação, que assinam o respetivo termo de posse.
- 4 -O Presidente empossado recebe da mão do Presidente cessante a insígnia da Ordem dos Advogados.
- 5 -Depois de terminadas as posses, usa da palavra o(a) novo(a) Presidente da Delegação que encerra a sessão.
- 6 -Em data a agendar concertadamente entre o(a) Bastonário(a) e o(a) Presidente do Conselho Regional territorialmente competente, será organizada uma cerimónia conjunta de apresentação de cumprimentos, em que usará da palavra um(a) Presidente da Delegação ou Agrupamento de Delegações, a sortear de entre as Delegações ou Agrupamentos de Delegações da respetiva circunscrição territorial, o(a) Presidente do Conselho Regional, sendo a cerimónia encerrada pelo(a) Bastonário(a).
Artigo 44.º — Tomada de Posse das Delegações
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024