- 1 -Na segunda fase realiza-se a entrevista, nos termos e de acordo com o procedimento previsto em anexo ao presente regulamento, à qual são admitidos os candidatos que, após a aplicação dos critérios definidos no artigo anterior, obtenham as melhores pontuações, em número igual ao número de vagas estabelecido para a edição do concurso, acrescido de dez.
- 2 -Os candidatos admitidos à entrevista devem comparecer munidos da seguinte documentação:
- a)Documento de identificação válido;
- b)Cópia do formulário de candidatura;
- c)Cópia do curriculum vitae entregue no âmbito da candidatura.
- 3 -A entrevista é realizada pelo júri nomeado nos termos do n.º 3 artigo 2.º
- 4 -O cálculo das classificações da entrevista é efetuado em ficha própria, respeitados os seguintes pressupostos:
- a)Cada item é ponderado numa escala de zero a vinte valores;
- b)Cada entrevistador classifica o candidato separadamente;
- c)A classificação final da entrevista é calculada através da soma das classificações atribuídas por cada entrevistador, em cada um dos itens, a dividir por 18, sendo a classificação final apresentada às centésimas, sem arredondamento;
- d)A entrevista tem caráter eliminatório para classificações inferiores a dez valores, sem arredondamento.
- 5 -Para além da classificação final da entrevista, o júri regista uma apreciação geral sobre o candidato, identificando os principais pontos fortes e pontos fracos demonstrados.
Artigo 12.º — Entrevista
Vigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024