- 1 -A decisão sobre a avaliação da candidatura é da competência do júri.
- 2 -A colocação dos candidatos admitidos ao concurso especial é válida apenas para o ano letivo a que se refere, caducando com a não realização da matrícula e inscrição no prazo fixado.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024