- 1 -A lista nominal provisória de admissão ao concurso e ordenação dos candidatos é divulgada na página da internet da FMUC, nos prazos definidos no artigo 5.º
- 2 -A lista de ordenação dos candidatos e de admissão à entrevista é divulgada na página da internet da FMUC, nos prazos definidos no artigo 5.º
- 3 -A lista nominal provisória de candidatos admitidos no Mestrado Integrado em Medicina é divulgada na página da internet da FMUC, nos prazos definidos no artigo 5.º
- 4 -A lista nominal final de candidatos admitidos no Mestrado Integrado em Medicina é divulgada, após homologação pelo Reitor da Universidade de Coimbra, através da sua publicitação na página da internet da FMUC.
- 5 -Em sede de reclamação e/ou audiência de interessados, a FMUC disponibiliza, mediante requerimento do candidato, informação qualitativa de suporte às listas divulgadas.
- 6 -O candidato não colocado, por erro exclusivamente imputável à FMUC e em que, em sede de processo de reavaliação se conclua reunir condições de colocação, tê-la-á assegurada, mesmo que mediante a criação de uma vaga adicional.
- 7 -A retificação prevista no número anterior, pode partir da iniciativa do candidato ou da própria Faculdade, e é aplicável apenas ao candidato a respeito do qual o erro se verifica, não afetando os restantes, colocados ou não.
Artigo 15.º — Comunicação dos resultados
Vigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024