- 1 -As vagas para o concurso especial são fixadas, anualmente, por despacho do Reitor da UC ou por despacho de quem dele receba delegação, sob proposta do conselho científico da FMUC.
- 2 -O despacho a que se refere o número anterior é publicado no Diário da República.
Artigo 3.º — Numerus clausus
Vigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/12/2024