- 1 -A operação de transplante deve ser realizada em período de repouso vegetativo dos exemplares, por forma a minimizar os impactos provocados no sistema radicular e consequente estabilidade e sucesso na instalação;
- 2 -Embora seja possível transplantar qualquer árvore, desde que usada a metodologia e tecnologias adequadas, há que ter em conta que esta operação acarreta risco, que aumenta exponencialmente consoante a idade da árvore;
- 3 -Todo o processo deve obedecer às seguintes regras:
- a)A escolha e preparação antecipada do local para onde a árvore será transplantada;
- b)A correção, no destino, do solo, nomeadamente, a aplicação de matéria orgânica;
- c)A preparação cuidada e correta do torrão, garantindo cortes limpos e perpendiculares à raiz, a proteção do torrão com telas porosas do tipo serapilheira, garantindo um nível adequado de humidade no mesmo;
- d)A proteção da parte aérea da árvore, quer pela execução de poda, pela amarração das suas pernadas e ramos, e envolvimento do fuste com uma proteção (tela do tipo serapilheira) para minimizar as lesões durante o transporte;
- e)Aquando da instalação na cova final, garantir a orientação solar previamente existente;
- f)Garantir uma frequência de rega regular para o exemplar, acompanhando sempre o seu desenvolvimento pelos menos na metade inicial do primeiro período vegetativo após o transplante;
- g)Aplicação de sistemas de ancoragem ou sustentação, ajustados regularmente, enquanto o exemplar desenvolve novas raízes ativas, ou pelo menos nos primeiros 2 a 3 anos da execução da operação.
Artigo 20.º — Transplantes
Vigente desde: 21/10/2026