- 1 -A poda é a remoção seletiva de partes da planta para atingir determinados objetivos específicos, relacionados com as atividades humanas, para permitir a coabitação no mesmo espaço e para diminuir o risco para pessoas, animais e bens.
- 2 -Apesar da poda ser uma prática cultural comum, deve-se, sempre que possível, considerar a possibilidade de aplicar medidas alternativas ou complementares, reduzindo ao mínimo possível ou evitando a intervenção no arvoredo;
- 3 -A realização da prática cultural de poda será preferencialmente realizada no período de repouso vegetativo, excetuando-se as podas em verde e nos casos pontuais de necessária e urgente intervenção.
- 4 -As necessidades de poda de árvores são avaliadas pelos serviços municipais, seguindo as metodologias estipuladas para cada tipo de poda, de acordo com o explanado no Anexo IV.
- 5 -A realização de podas de formação, de manutenção, de redução de copa, de revitalização, fitossanitárias ou de segurança, deverão restringir-se ao número mínimo de vezes possível ou em intervalos regulares espaçados, dependendo da espécie, localização e porte condicionado estabelecido para o exemplar, removendo o mínimo de material vegetal possível, tendo como objetivo o sadio desenvolvimento do arvoredo.
- 6 -Não é permitido o corte da guia terminal das árvores, assim como podas-a-talão, e não serão realizadas podas de rolagem ou em talhia alta ou de cabeça, devendo ser privilegiada a forma natural do exemplar, salvo em situações pontuais expressamente assinaladas e fundamentadas pelos técnicos do Serviço de Espaços Verdes.
- 7 -Para a realização desta prática cultural deverá ser assegurado:
- a)Todas as boas práticas de segurança para os trabalhos em altura, quer seja por método de escalada ou utilização de viatura com cesta;
- b)A correta utilização de todo o equipamento mecânico ou manual utilizado para o efeito, cumprindo todas as normas de utilização do mesmo;
- c)A realização dos trabalhos por técnicos arboristas devidamente certificados, usando o equipamento de proteção individual adequado;
- d)A sinalização e delimitação dos locais de trabalho, criando todas as condições para estadia/circulação de peões e veículos e outros bens.
- e)O respeito pela integridade das árvores.
Artigo 21.º — Podas
Vigente desde: 21/10/2026