- 1 -As competências cometidas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal de Ponte de Lima podem ser delegadas no seu Presidente com faculdade de subdelegação nos vereadores.
- 2 -As competências conferidas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 32.º — Delegação e subdelegação
Vigente desde: 21/10/2026