Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do RJGAU, o presente Regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo de cinco anos após a sua entrada em vigor.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do RJGAU, o presente Regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo de cinco anos após a sua entrada em vigor.