- 1 -A gestão do disposto no presente Regulamento incumbe ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação em vereador, especialmente através do Serviço de Espaços Verdes da Divisão de Ambiente e Espaços Verdes.
- 2 -Em caso de alteração da estrutura nuclear ou flexível, as incumbências previstas no número anterior reportam-se às unidades orgânicas com competências análogas na nova estrutura.
Artigo 7.º — Gestão do regulamento
Vigente desde: 21/10/2026