- 1 -São instrumentos de gestão e manutenção do arvoredo urbano municipal:
- a)O regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano (de acordo com o previsto nos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, na sua redação atual);
- b)O inventário municipal do arvoredo em meio urbano (de acordo com o previsto nos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, na sua redação atual);
- 2 -Os instrumentos de gestão referidos na alínea a) e b) do número anterior são revistos com uma periodicidade não superior a cinco anos.
Artigo 8.º — Instrumentos de gestão e manutenção do arvoredo urbano municipal
Vigente desde: 21/10/2026