- 1 -As deliberações do Conselho da Faculdade são tomadas por maioria simples, salvo se outra maioria for imposta pela lei, pelo presente Regimento, ou pelos Estatutos da Faculdade.
- 2 -As votações são nominais, exceto nas eleições ou se estiver em causa a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa, casos em que se procederá a escrutínio secreto.
- 3 -Todos os membros do Conselho estão vinculados às deliberações tomadas nas reuniões, bem como ao dever de reserva.
Artigo 13.º — Deliberações e votações
Vigente desde: 05/12/2024
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