- 1 -O Conselho da Faculdade é secretariado por um/a membro do Conselho designado para o efeito pelo/a Presidente.
- 2 -Compete ao/à secretário/a:
- a)Coadjuvar o/a Presidente e o/a Vice-Presidente durante as reuniões;
- b)Redigir e assinar as atas das reuniões;
- c)Articular-se com o serviço de apoio aos órgãos da Faculdade para assegurar uma regular produção, aprovação, assinatura e arquivo das atas e respetivos anexos, e, em geral, de toda a documentação preparatória e de apoio à atividade do Conselho.
Artigo 7.º — Secretariado
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024