- 1 -No início do arrendamento é elaborado documento de entrega do imóvel, podendo ser acompanhado de registo do respetivo estado de conservação.
- 2 -No termo do contrato será verificado o estado do imóvel.
- 3 -Os danos imputáveis ao arrendatário podem ser descontados da caução, sem prejuízo da responsabilidade por montantes superiores quando legalmente devidos.
Artigo 29.º — Entrega do imóvel
Vigente desde: 21/10/2026