- 1 -O arrendamento de imóveis da Freguesia rege-se pelos princípios da:
- a)Legalidade;
- b)Transparência;
- c)Igualdade;
- d)Publicidade;
- e)Boa gestão do património público;
- f)Prossecução do interesse público.
Artigo 3.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 21/10/2026