- 1 -Os arrendamentos objeto do presente Regulamento não possuem natureza de arrendamento social.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, na atribuição dos imóveis pode ser ponderado o interesse público local e, nos casos expressamente previstos, a ligação dos candidatos à Freguesia de Casa Branca.
- 3 -Os imóveis destinam-se predominantemente a fins habitacionais, incluindo alojamento de estudantes.
- 4 -Um dos imóveis destina-se a utilização para fins não habitacionais/comerciais.
Artigo 4.º — Finalidade
Vigente desde: 21/10/2026