1 - A atribuição dos lugares nos apartamentos destinados a estudantes obedece à seguinte ordem de preferência:
a) 1.ª prioridade - estudantes naturais ou residentes na Freguesia de Casa Branca, aos quais é aplicável uma renda mensal de 200,00 € por pessoa; Estudante natural com residência e/ou ascendentes/ descendentes no 1.º grau naturais e residentes na Freguesia de Casa Branca.
b) 2.ª prioridade - estudantes naturais ou residentes no concelho, aos quais é aplicável uma renda mensal de 300,00 € por pessoa;
c) 3.ª prioridade - restantes estudantes que frequentem instituição de ensino superior em Lisboa, aos quais é aplicável o valor resultante da proposta de renda mensal a partir de 350,00 € apresentada em envelope fechado.
d) Os candidatos pertencentes à primeira categoria têm preferência sobre os candidatos das categorias seguintes.
e) Os candidatos pertencentes à segunda categoria são considerados relativamente aos lugares que permaneçam disponíveis após a colocação dos candidatos da primeira categoria.
f) Os candidatos pertencentes à terceira categoria são considerados relativamente aos lugares que permaneçam disponíveis após a aplicação das duas categorias anteriores.
g) Quando o número de candidatos de uma mesma categoria seja superior ao número de lugares disponíveis, são aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
g) 1.) Existência de ascendentes ou descendentes em primeiro grau naturais ou residentes na Freguesia de Casa Branca;
g) 2.) Existência de ascendentes ou descendentes em primeiro grau naturais ou residentes no Concelho de Sousel;
h) Relativamente aos candidatos previstos na alínea c) do n.º 1, constitui primeiro critério de ordenação o valor da renda mensal proposto, prevalecendo a proposta de valor mais elevado acima do valor mínimo previsto.
i) Em caso de igualdade entre as propostas referidas no número anterior, são aplicados sucessivamente os critérios previstos na alínea d) do n.º 5.
j) A aplicação dos critérios previstos no presente artigo depende da respetiva comprovação documental.
k) A qualidade de estudante deverá ser comprovada mediante apresentação de documento de matrícula e/ou frequência em instituição de ensino superior em Lisboa.
l) A ausência de dívidas à Junta de Freguesia de Casa Branca constitui condição obrigatória de admissão, carecendo de apresentação de documentação comprovativa de não divida.