- 1 -As candidaturas serão apreciadas, pela sua ordem de entrada, e deverão ser alvo de deferimento, por parte do Presidente da Junta, após verificação do processo por parte da Junta de freguesia.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
- 3 -Em caso de dúvidas, a Junta de freguesia de Corvite, pode efetuar diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo.
Artigo 8.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 21/10/2026