Excecionalmente os apoios podem ser efetuados a terceira pessoa, apenas quando seja considerado necessário e imprescindível. A terceira pessoa será previamente identificada nos registos da plataforma informática ASIP/WEBSISS e responsabiliza-se pela utilização da verba para o efeito para o qual foi atribuída.
Artigo 14.º — Atribuição do apoio
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