Divulgação do Regulamento de Atribuição de Apoios de Caráter Eventual.
Objeto
O presente regulamento estabelece os critérios de acesso e atribuição de apoios de caráter eventual a conceder pela Freguesia de Águas Livres, a indivíduos isolados ou inseridos num agregado familiar residentes na freguesia, em situação de carência socioeconómica.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
I - Rendimento mensal: valor decorrente da soma de todos os rendimentos líquidos auferidos pelo agregado familiar à data do pedido, em emergência social de acordo com o artigo 9.º e artigo 8.º, respetivamente;
II - Despesas dedutíveis - valor resultante das despesas mensais de consumo, de caráter permanente, de acordo com o artigo 8, n.º 1, alíneas a) a d), do presente regulamento;
III - Rendimento mensal per capita Rpc - o cálculo do rendimento mensal per capita é obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
Rpc = (Rma - DD)/N
em que:
Rpc = Rendimento mensal per capita;
Rma = Rendimento mensal do agregado familiar;
DD = Despesas dedutíveis;
N = Número de elementos do agregado familiar;
Natureza do apoio
Competência e responsabilidade da gestão
Legitimidade
Destinatários
Grupos prioritários de intervenção
Têm prioridade na atribuição dos apoios:
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do rendimento per capita
Consideram-se despesas elegíveis para efeito de cálculo do rendimento per capita do/a munícipe as referentes ao pagamento:
Rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do rendimento per capita
Instrução do processo
Apoios
Decisão
Limites dos Apoios
Caso o indivíduo/agregado familiar, apresente mais do que um pedido de apoio, é necessária a realização de uma nova avaliação escrita da contratualização efetuada no apoio anterior, sendo justificada essa nova necessidade.
Atribuição do apoio
Excecionalmente os apoios podem ser efetuados a terceira pessoa, apenas quando seja considerado necessário e imprescindível. A terceira pessoa será previamente identificada nos registos da plataforma informática ASIP/WEBSISS e responsabiliza-se pela utilização da verba para o efeito para o qual foi atribuída.
Obrigação dos/as munícipes abrangidos/as pelos apoios
Constituem obrigações do indivíduo/agregado familiar:
Cessação do Direito de Utilização
Restituição dos apoios
Tratamento dos dados pessoais
O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo deste regulamento é definido pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Omissões
As omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação da Junta de Freguesia de Águas Livres.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
21 de novembro de 2024. - O Presidente da Freguesia de Águas Livres, Jaime Pereira Garcia.
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